Decreto nº 3.226/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a data de Progressão por Titulação do servidor pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 3226 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar a data de Progressão por Titulação do servidor pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0001401-02.2022.8.16.0209, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, consubstanciada no protocolo nº 19.479.569-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor detentor do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
SESP AN MARCOS LAERCIO HANISE 7.989.623-3 2 CL REF CL REF 22/01/2021
III 7 III 9
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8439/2021 de //