Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.235/2023

Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.

DECRETO 3235 - 23 DE AGOSTO DE 2023

Substituição de membro do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.735.879-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, representantes da Secretaria de Estado da Educação:

SILVANA DE MELO RIBAS, RG (nº ocultado) , como membro Titular, em substituição a REGINA CÉLIA VITÓRIO, RG (nº ocultado) ;

SANDRA APARECIDA DA SILVA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente, em substituição a SIMONE APARECIDA FERREIRA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

LEANDRE DAL PONTE

Secretária de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11488 de 23 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.