Decreto nº 3.244/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.648.987,00.
DECRETO 3244 - 23 DE AGOSTO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.648.987,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.830.230-2 e nº 20.157.842-6,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 17.648.987,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado e da fonte 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social - Lei nº 11.091 /95, no exercício de 2022
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 11488 de 23 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.