Decreto nº 325/2023
Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão tributária para a Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 325 - 30 DE JANEIRO DE 2023
Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão tributária para a Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.978.702-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, das Funções de Gestão Tributária - FGT, de que trata a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
NEIVALDO POLÔNIO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F;
THIAGO BOAVENTURA GRANDCHAMP SERAFIM, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G;
ANTÔNIO GARCIA DE SOUZA JUNIOR, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F;
GERSON RIBEIRO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G;
GILBERTO FAVATO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G;
JOSÉ HENRIQUE HOFFMANN, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G;
MARCELO UEDA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J.
Art. 2º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária - FGT, da Receita Estadual do Paraná - REPR, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
CARLOS ALBERTO STADLER, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-F;
THIAGO BOAVENTURA GRANDCHAMP SERAFIM, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FGT-E;
ANTÔNIO GARCIA DE SOUZA JUNIOR, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G;
GERSON RIBEIRO, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo FGT-F;
MARCELO UEDA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-G.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11349 de 30 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 131/2010 de //