Decreto nº 3.251/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.252.593,00.
DECRETO 3251 - 23 DE AGOSTO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 275.252.593,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.901.485-8, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.579.798,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 11488 de 23 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.