Decreto nº 3.255/2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.
DECRETO 3255 - 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de trechos das rodovias estaduais PR-317 e PR-488 e a transferência ao Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.515 , de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.831.948-3, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Santa Helena o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias PR-317 e PR-488 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 317S0450EPR, com 5,13km (cinco quilômetros e cento e trinta metros) de extensão, entre o ponto de inicial de coordenadas 24º49`47,21"S, 54º19`42,59"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52`20,51"S, 54º20`02,36"O;
II - trecho sob o código 488S0050EPR, com 3,22km (três quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1398 do S.R.E de coordenadas 24º52`20,51"S, 54º20`02,36"O e o ponto final de coordenadas: 24º53`50,87"S, 54º19`04,78"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os trechos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 2.998 , de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11489 de 24 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.