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Decreto nº 3.276/2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 3276 - 25 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança nº 71369 - PR (2023/0156389-8), pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que revoga a tutela provisória outrora concedida, conforme consubstanciada no protocolo nº 20.518.367-1, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a reintegração provisória formalizada pelo Decreto nº 2.722 de 7 de julho de 2023, de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA RG (nº ocultado) , no cargo de Delegado de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11490 de 25 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2722/2023 de 07/07/2023