Decreto nº 3.276/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 3276 - 25 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a reintegração provisória de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA, no cargo de Delegado de Polícia 2ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida no Recurso em Mandado de Segurança nº 71369 - PR (2023/0156389-8), pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que revoga a tutela provisória outrora concedida, conforme consubstanciada no protocolo nº 20.518.367-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a reintegração provisória formalizada pelo Decreto nº 2.722 de 7 de julho de 2023, de GUSTAVO TUCCI NOGUEIRA RG (nº ocultado) , no cargo de Delegado de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11490 de 25 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2722/2023 de 07/07/2023