Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.277/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, DECRETA:

DECRETO 3277 - 28 DE AGOSTO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento do CARDEAL DOM GERALDO MAJELLA AGNELO.

Curitiba, 26 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11491 de 28 de Agosto de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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