Decreto nº 3.277/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, DECRETA:
DECRETO 3277 - 28 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, DECRETA:
Art. Único Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento do CARDEAL DOM GERALDO MAJELLA AGNELO.
Curitiba, 26 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11491 de 28 de Agosto de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.