Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.278/2011

Doado ao Município de Saudade do Iguaçu o imóvel de Matrícula nº 317, Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho-Paraná-SEED.

DECRETO Nº 3278 - 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Doado ao Município de Saudade do Iguaçu o imóvel de Matrícula nº 317, Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho-Paraná-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o artigo 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica doado ao Município de Saudade do Iguaçu o imóvel de Matrícula nº 317, Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho - Paraná, constituído pelos lotes nºs 173 a 182, da Quadra nº 26, com área total de 10.000 m², com averbação de área construída de 2.567,12 m², no qual acha-se edificada a Escola Municipal Padre Felipe Sierra Ruiz.

Art. 2º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob a condição de uso exclusivo para unidade escolar do Município, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa.

Art. 3º O Município terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Flávios Arns

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.