Decreto nº 3.288/2023
Convoca a IV Conferência Estadual de Juventude.
DECRETO 3288 - 28 DE AGOSTO DE 2023
Convoca a IV Conferência Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.937.968-6, DECRETA:
Art. 1º Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude, conforme Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, com o tema "Reconstruir o Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Estar", a ser realizada em Curitiba até o dia 30 de outubro de 2023.
Art. 2º O regimento interno da IV Conferência Estadual da Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora, designada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família, e disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual da Juventude.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Família - SEDEF prestará todo apoio técnico e financeiro necessário para a realização da IV Conferência Estadual da Juventude.
Art. 4º Os demais atos normativos referentes à IV Conferência Estadual da Juventude serão definidos através de resolução do Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11491 de 28 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.