Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.288/2023

Convoca a IV Conferência Estadual de Juventude.

DECRETO 3288 - 28 DE AGOSTO DE 2023

Convoca a IV Conferência Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.937.968-6, DECRETA:

Art. 1º Convoca a IV Conferência Estadual da Juventude, conforme Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, com o tema "Reconstruir o Presente, Construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Estar", a ser realizada em Curitiba até o dia 30 de outubro de 2023.

Art. 2º O regimento interno da IV Conferência Estadual da Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora, designada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família, e disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual da Juventude.

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Família - SEDEF prestará todo apoio técnico e financeiro necessário para a realização da IV Conferência Estadual da Juventude.

Art. 4º Os demais atos normativos referentes à IV Conferência Estadual da Juventude serão definidos através de resolução do Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11491 de 28 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.