Decreto nº 3.300/2023
Nomeações e designação para cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda e Casa Civil.
DECRETO 3300 - 30 DE AGOSTO DE 2023
Nomeações e designação para cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda e Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.941.417-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2023:
MARCELO RIGONI REINAUER, RG (nº ocultado) , Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo DAS-7, ficando exonerada ROSELI NAUFAL, RG (nº ocultado) ;
CRISTIANE APARECIDA FREITAS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-12, ficando exonerado MARCELO RIGONI REINAUER, RG (nº ocultado) ;
GUSTAVO ANIBAL COUCEIRO DE AGUIAR, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo DAS-6, ficando exonerada ELIANA DE FÁTIMA ALVES, RG (nº ocultado) ;
EDUARDO KOSSOVSKI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FGP-8, ficando exonerado GUSTAVO ANIBAL COUCEIRO DE AGUIAR, RG (nº ocultado) ;
ANA VITÓRIA DE SOUZA COELHO YARED, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-8, ficando exonerado EDUARDO KOSSOVSKI, RG (nº ocultado)
Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercer cargo em comissão e função de gestão pública da Casa Civil, a partir de 1º de setembro de 2023:
MONICA DO ROCIO XAVIER, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-9, ficando exonerada ANA VITÓRIA DE SOUZA COELHO YARED, RG (nº ocultado) ;
AGEMIR DE CARVALHO DIAS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FGP-11, ficando exonerada MONICA DO ROCIO XAVIER, RG (nº ocultado)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11493 de 30 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.