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Decreto nº 3.304/2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

DECRETO 3304 - 30 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para nomeações dos candidatos relacionados para exercerem o cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0020016-68.2017.8.16.0030, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.222.633-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de Novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná da Região de Foz do Iguaçu.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter definitivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11493 de 30 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.