Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.311/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.480.225,00.

DECRETO 3311 - 31 DE AGOSTO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.480.225,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.879.142-7, nº 20.157.842-6 e nº 20.916.613-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.480.225,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e vinte e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação fontes 250 - Diretamente Arrecadados, 175 - Recomposição do Fundo Estadual de Saúde e 170 - Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos do BADEP (Lei nº 20743 /2021).

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11494 de 31 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.