Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.322/2023

Exoneração de JACKSON LUIZ DA CRUZ PINELLI da Função de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

DECRETO 3322 - 31 DE AGOSTO DE 2023

Exoneração de JACKSON LUIZ DA CRUZ PINELLI da Função de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.967.853-5, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a partir de 18 de agosto de 2023, JACKSON LUIZ DA CRUZ PINELLI, RG (nº ocultado) , da Função de Desenvolvimento Rural, de Assistente Técnico - Símbolo FDR-7, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11494 de 31 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.