Decreto nº 3.324/2023
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 3324 - 31 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolado nº 20.944.109-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA/PR, representantes do Departamento da Polícia Federal:
I - DANTE PEGORARO LEMOS, RG (nº ocultado) , como membro titular, em substituição a FLÁVIO AUGUSTO PALMA SETTI, RG (nº ocultado) ;
II - SERGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , como membro suplente, em substituição a JULIO RODOLFO KUMMER, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11494 de 31 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.