Decreto nº 3.348/2023
Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
DECRETO 3348 - 05 DE SETEMBRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 7047 /2024) Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.982.337-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, os seguintes representantes: I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: DULCE MARIA DAROLT, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; I - representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: RUBIA MARCIELI DE LIMA, RG (nº ocultado) , como membro suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 5394 /2024) II - representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família: INGRID MACHADO DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; III - representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda: GUILHERME FRECCEIRO BITTAR DE SOUZA, RG (nº ocultado) , como membro Suplente; IV - representantes da sociedade civil: DÉBORA CRISTINA DOS REIS COSTA, RG (nº ocultado) , como membro Titular e ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , como membro Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11497 de 5 de Setembro de 2023