Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.386/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação da promoção por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA.

DECRETO 3386 - 11 DE SETEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação da promoção por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0022213-20.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.930.528-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu promoção funcional por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO NOME RG LF CARGO CLASSE - REF. A PARTIR DE

ADAPAR FABIO MORELLI ORTEGA 5.641.983-7 3 AFDA DE PARA 25/06/2020

C - 2 C - 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11499 de 11 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021