Decreto nº 3.386/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação da promoção por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA.
DECRETO 3386 - 11 DE SETEMBRO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação da promoção por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0022213-20.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.930.528-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu promoção funcional por antiguidade ao servidor FABIO MORELLI ORTEGA, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO NOME RG LF CARGO CLASSE - REF. A PARTIR DE
ADAPAR FABIO MORELLI ORTEGA 5.641.983-7 3 AFDA DE PARA 25/06/2020
C - 2 C - 3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11499 de 11 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021