Decreto nº 339/2023
Exonera JOÃO EVARISTO DEBIASI, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.
DECRETO 339 - 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Exonera JOÃO EVARISTO DEBIASI, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2023, JOÃO EVARISTO DEBIASI, RG (rg ocultado) , da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11351 de 1 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.