Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 339/2023

Exonera JOÃO EVARISTO DEBIASI, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

DECRETO 339 - 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Exonera JOÃO EVARISTO DEBIASI, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2023, JOÃO EVARISTO DEBIASI, RG (rg ocultado) , da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11351 de 1 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.