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Decreto nº 3.398/2023

Fixa os valores dos jetons destinados aos membros do Conselho Estadual de Educação.

DECRETO 3398 - 12 DE SETEMBRO DE 2023

Fixa os valores dos jetons destinados aos membros do Conselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a disposto na Lei nº 21.352 , de 1 de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.008.346-6, DECRETA:

Art. 1º O jeton previsto no

§ 2º do art. 73 da Lei nº 4.978 , de 5 de dezembro de 1964, a que cada Conselheiro do Conselho Estadual de Educação - CEE/PR tem direito em virtude da participação nas sessões do Conselho Pleno, das Câmaras e das Comissões a que pertencer é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único. As sessões de que trata este artigo são aquelas realizadas no decorrer das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Pleno, das Câmaras e Comissões Especiais, conforme definido no parágrafo único do art. 13 e art. 14 do Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 5.499 , de 3 de agosto de 2012.

Art. 2º Os Conselheiros, além dos jetons pela participação nas sessões e reuniões, conforme definido no art. 1º deste Decreto, têm direito a:

I - transporte até o local da reunião, quando convocados para as Sessões do Conselho Pleno, de suas Câmaras ou Comissões, a serem realizadas em locais diferentes daqueles de seu domicílio;

II - diárias destinadas àqueles Conselheiros que residem fora da sede do CEE/PR, quando necessário ao atendimento dos eventos descritos no art. 1º deste Decreto para realização de viagem, visando atender aos interesses do CEE/PR.

Art. 3º Para atendimento dos serviços de transporte previsto no inciso I do

§ 1º do art. 73 da Lei nº 4.978 , de 5 de dezembro de 1964, os Conselheiros terão o apoio do sistema informatizado "Central de Viagens", administrado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Art. 4º O Conselheiro que exercer a função de Presidente do Conselho terá direito à gratificação mensal de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga o Decreto nº 9.239 , de 6 de abril de 2018.

Curitiba, em 12 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira.

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11500 de 12 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9239/2018 de 05/04/2018