Decreto nº 3.399/2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.
DECRETO 3399 - 12 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.961.921-0, DECRETA:
Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas pertinentes aos repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná, com os seguintes objetivos:
I - detectar as principais limitações para a participação escolar de pessoas com deficiência;
II - estudar mudanças no plano educacional a fim de proporcionar maior inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, proporcionando igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - propor medidas de apoio e adaptação de acordo com as necessidades individuais de cada aluno, visando uma inclusão plena e sistemática na sala de aula;
IV - verificar medidas que proporcionem a melhora do índice de alunos da educação especial incluídos no ensino regular;
V - reforçar a importância de um ambiente escolar com profissionais capacitados e métodos de ensino adequados;
VI - incentivar uma sólida e real autonomia nas escolas, com o intuito de erradicar a segregação existente;
VII - dispor sobre medidas para a adequação das metas educacionais do Estado ao Decreto Federal nº 6.949 , de 25 de agosto de 2009 - Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
VIII - sugerir ações visando um plano educacional mais inclusivo no Estado;
IX - analisar a destinação das verbas públicas para promover a construção e ampliação de escolas especiais no Estado e outros tipos de repasses correlatos;
X - identificar o montante de recursos necessário ao enfrentamento da questão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Educação;
III - Secretaria de Estado da Saúde;
IV - Secretaria de Estado da Comunicação;
V - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;
VII - Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º O Ministério Público do Estado do Paraná poderá ser convidado para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular dos Órgãos que representam, no prazo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto e serão designados por ato do Secretário de Estado da Educação.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua coordenação.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11500 de 12 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3462/2023 de 18/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.