Decreto nº 3.405/2023
Homologa situação de emergência no Município de Barracão em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
DECRETO 3405 - 12 DE SETEMBRO DE 2023
Homologa situação de emergência no Município de Barracão em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Barracão, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, e o contido no protocolo nº 21.021.264-7, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto municipal nº 303 , de 06 de setembro de 2023, exarado pelo Prefeito de Barracão, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Vendaval.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 12 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11500 de 12 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 303/2023 de //