Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.427/2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.227.467,00.

DECRETO 3427 - 14 DE SETEMBRO DE 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.227.467,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.912.914-0, nº 20.941.469-4, nº 20.959.087-5, nº 20.962.337-4 e nº 20.964.047-3, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 14.227.467,00 (quatorze milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I, II e III

Publicado no Diário Oficial nº 11502 de 14 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.