Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.430/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.168.502,00.

DECRETO 3430 - 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.168.502,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 18.614.855-0 e nº 19.741.719-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.168.502,00 (onze milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 122 - Recursos Provenientes do Programa Paraná Competitivo e 155 - Direitos Creditórios do Antigo BADEP, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11502 de 14 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.