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Decreto nº 3.436/2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO 3436 - 15 DE SETEMBRO DE 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.920.376-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 877ª O art. 7º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O valor do adicional de que trata este Anexo deverá ser lançado conforme estabelecido em norma de procedimento.".

Alteração 878ª O

§ 1º do art. 9º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-lhe para

Parágrafo único:

"Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo será tratada em norma de procedimento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11503 de 15 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017