Decreto nº 3.437/2023
Promove alterações nos Decretos nº s 11.460 e 11.462, de 21 de outubro de 2018, que dispõem sobre recursos destinados ao Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
DECRETO 3437 - 15 DE SETEMBRO DE 2023
Promove alterações nos Decretos nº s 11.460 e 11.462 , de 21 de outubro de 2018, que dispõem sobre recursos destinados ao Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolado nº 19.900.681-9, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VI do art. 12 do Decreto nº 11.460 , de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
Art. 2º Altera o inciso VI do art. 23 do Decreto nº 11.462 , de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11503 de 15 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11460/2018 de //
Decreto nº 11462/2018 de //