Decreto nº 3.441/2023
Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivada pela Decreto nº 2.079, de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 3441 - 15 DE SETEMBRO DE 2023
Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivada pela Decreto nº 2.079 , de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo nº 20.503.932-5, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste presente Decreto para exercerem cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas funções e municípios indicados, efetivada pelo Decreto nº 2.079 , de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11503 de 15 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970
Decreto nº 2079/2023 de 18/05/2023