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Decreto nº 3.441/2023

Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivada pela Decreto nº 2.079, de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 3441 - 15 DE SETEMBRO DE 2023

Torna sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, efetivada pela Decreto nº 2.079 , de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, bem como o contido no protocolo nº 20.503.932-5, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§ 3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste presente Decreto para exercerem cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas funções e municípios indicados, efetivada pelo Decreto nº 2.079 , de 18 de maio de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11503 de 15 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970

Decreto nº 2079/2023 de 18/05/2023