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Decreto nº 3.448/2008

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo de 2014 a realizar-se no Brasil e determina outras providências.

DECRETO Nº 3448 - 22 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo de 2014 a realizar-se no Brasil e determina outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7811 de 22 de Setembro de 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e com vistas aos arts. 24, inciso IX e 217, incisos II e IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014, no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 2º O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014, deverá conjugar esforços para viabilizar a candidatura do Município de Curitiba a um dos Municípios - sede para sediar a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014, junto à Confederação Brasileira de Futebol - CBF e FIFA.

Parágrafo único. A conjugação de esforços a que se refere o caput do artigo, deverá prever ações que fomentem a divulgação do Estado, especialmente da cidade de Curitiba, seus pontos turísticos, sua etnia, seus costumes, sua tradição, sua gente e seu trabalho.

Art. 3º As ações do Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014, deverão buscar estratégias que facilitem o incentivo à prática esportiva como forma de geração de emprego e renda, assim como o incentivo à indústria e ao comércio local para que possam produzir e comercializar produtos locais referentes ao tema "Copa do Mundo do ano de 2014".

Art. 4º O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014 será composto por representante dos seguintes Órgãos:

I - da Vice-Governadoria;

II - da Casa Civil;

III - da Federação Paranaense de Futebol - FPF;

IV - da Vice - Presidência da Federação Paranaense de Futebol;

V - da Secretaria de Estado do Turismo - SETU;

VI - da Secretaria de Estado da Educação/Paraná Esporte;

VII - da Federação do Comércio do Paraná - FECOMERCIO;

VIII - da Associação Comercial do Paraná - ACP;

IX - da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV/PR;

X - da Federação de Convention & Visitors Bureaux do Paraná;

XI - da Associação da Indústria de Hotéis - ABIH/PR;

XII - da Vice-Prefeitura de Curitiba;

XIII - da Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura de Curitiba;

XIV - do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC;

XV - do Clube Atlético Paranaense - CAP;

XVI - da Associação dos Cronistas do Estado do Paraná - ACEP;

XVII - do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná - SINDIJOR/PR.

Parágrafo único. Os representantes deverão ser indicados pelos titulares das Pastas ou pelos responsáveis pelos órgãos representados, comprovadamente.

Art. 5º O Comitê Executivo para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014, terá a Comissão Gestora, que coordenará os trabalhos e será composta pelo Vice-Governador, pelo Presidente da Federação Paranaense de Futebol, pelo Secretário de Estado do Turismo e pelo Vice-Prefeito de Curitiba, sob a presidência do primeiro.

Art. 6º A Comissão Gestora para Assuntos da Copa do Mundo do ano de 2014, deverá regular suas ações específicas através de regulamento interno, que deverá prever as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.

Parágrafo único. O regulamento de que trata caput deste artigo deverá ser levado à apreciação do Governador, que editará novo Decreto reconhecendo os termos do referido Regulamento.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.412 , de 15 de setembro de 2008.

Curitiba, em 22 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3412/2008 de //