Decreto nº 345/2023
Cumprimento de ordem judicial para Retificação do Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021.
DECRETO 345 - 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Cumprimento de ordem judicial para Retificação do Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0013091 - 65.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado:
NOME RG LF CARGO CLASSE RER. A PARTIR DE
PAULO ALEXANDRE CORREA 8.671.772-7 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 25/09/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11351 de 1 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //