Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 345/2023

Cumprimento de ordem judicial para Retificação do Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021.

DECRETO 345 - 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para Retificação do Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0013091 - 65.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado:

NOME RG LF CARGO CLASSE RER. A PARTIR DE

PAULO ALEXANDRE CORREA 8.671.772-7 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 25/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11351 de 1 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //