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Decreto nº 3.450/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS.

DECRETO 3450 - 18 DE SETEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0058936-86.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.002.766-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 8.841.545-0 52 AUXILIAR EM C&T A 5 15/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11504 de 18 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //