Decreto nº 3.451/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 233.739.064,00.
DECRETO 3451 - 18 DE SETEMBRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 233.739.064,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.855.193-0, nº 20.621.761-8 e nº 20.849.710-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 233.739.064,00 (duzentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo -
Art. 5º, inciso IV - E.C. nº 123 /2022 e 138 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11504 de 18 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.