Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 346/2023

Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.

DECRETO 346 - 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Nomeação de membro do Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei nº 21.355 , de 1º de janeiro de 2023 e o contido no protocolado sob nº 20.011.143-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do art. 6º da Lei nº 21.355 , de 1º de janeiro de 2023, para integrar o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ:

I - o Secretário de Estado do Turismo, na função de presidente;

II - o Secretário de Estado de Inovação, Modernização e Transformação Digital;

III - o Secretário de Estado do Planejamento;

IV - o Secretária de Estado da Cultura;

V - o Secretário de Estado do Esporte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 02 fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.