Decreto nº 3.480/2023
Exonera membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 3480 - 20 DE SETEMBRO DE 2023
Exonera membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto Estadual nº 666 , de 02 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Exonera MARCELO PIMENTEL BUENO, RG (nº ocultado) , da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11506 de 20 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.