Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.483/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 3483 - 20 DE SETEMBRO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Antiguidade de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0030797-42.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.693.102-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 3.184 , de 18 de agosto de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Retifica o art. 3º do Decreto nº 2.847 , de 19 de julho de 2023, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

IAT AGA VALDIR CORREA RAMOS 38460706 1 CL REF CL REF 01/11/2020

I 05 I 06

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11506 de 20 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3184/2023 de //

Decreto nº 8438/2021 de //

Decreto nº 2847/2023 de 19/07/2023