Decreto nº 349/2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00.
DECRETO 349 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos protocolos nº 19.890.246-2 e nº 19.890.282-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica criado na Dotação Orçamentária 6302.04122426.233, o grupo de fonte 15 - Operações de Crédito do Tesouro e alterado o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo280919_66125.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.