Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 349/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00.

DECRETO 349 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,

§ 1º do art. 15 e

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido nos protocolos nº 19.890.246-2 e nº 19.890.282-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Fica criado na Dotação Orçamentária 6302.04122426.233, o grupo de fonte 15 - Operações de Crédito do Tesouro e alterado o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280919_66125.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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