Decreto nº 3.495/2023
Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891, de 3 de agosto de 2022.
DECRETO 3495 - 21 DE SETEMBRO DE 2023
Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891 , de 3 de agosto de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e
considerando o contigo no protocolado nº 20.155.419-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891 , de 3 de agosto de 2022, alterando sua redação atual para constar o seguinte texto:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos de Ação Penal nº 0000916-75.2014.8.16.0146, da Vara Criminal de Rio Negro - Paraná, bem como a decisão nos Autos de Ação de Improbidade Administrativa nº 0003295-18.2016.8.16.0146, da Vara da Fazenda Pública de Rio Negro - Paraná, e,
considerando a Informação nº 024/2022 e Cumprimento nº 137/2023-PAC/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o contido nos protocolados nº s 19.183.448-8, 19.274.315-0 e 20.155.419-5,"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11507 de 21 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11891/2022 de 03/08/2022