Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.495/2023

Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891, de 3 de agosto de 2022.

DECRETO 3495 - 21 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891 , de 3 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e

considerando o contigo no protocolado nº 20.155.419-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o preâmbulo do Decreto nº 11.891 , de 3 de agosto de 2022, alterando sua redação atual para constar o seguinte texto:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos de Ação Penal nº 0000916-75.2014.8.16.0146, da Vara Criminal de Rio Negro - Paraná, bem como a decisão nos Autos de Ação de Improbidade Administrativa nº 0003295-18.2016.8.16.0146, da Vara da Fazenda Pública de Rio Negro - Paraná, e,

considerando a Informação nº 024/2022 e Cumprimento nº 137/2023-PAC/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado, e o contido nos protocolados nº s 19.183.448-8, 19.274.315-0 e 20.155.419-5,"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11507 de 21 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11891/2022 de 03/08/2022