Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 350/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.163.253,00

DECRETO 350 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.163.253,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.957.495-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.163.253,00 (nove milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 142 - Operações de Crédito Externas, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280920_66126.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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