Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 351/2023

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 788.245,00.

DECRETO 351 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 788.245,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 19.890.246-2 e nº 19.890.282-9, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 788.245,00 (setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280922_66127.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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