Decreto nº 3.517/2023
Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 3517 - 26 DE SETEMBRO DE 2023
Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-5, da Secretaria de Estado da Educação. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-7, para a Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-12, para a Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11510 de 26 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.