Decreto nº 3.522/2023
Altera o § 3º do art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação.
DECRETO 3522 - 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o
§ 3º do art. 36 do Decreto nº 2.663 , de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.036.607-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 3º e acresce o
§ 4º ao art. 36 do Decreto nº 2.663 , de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º As comissões de licitação para contratação de serviços de publicidade e comunicação serão compostas por três membros, sendo dois integrantes da SECOM e um integrante do órgão ou entidade contratante.
§ 4º As subcomissões técnicas serão compostas por três membros, sendo um integrante da SECOM, um integrante do órgão ou entidade contratante e um integrante sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2663/2023 de 30/06/2023