Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.523/2023

Altera o art. 6º do Decreto nº 6.558, de 29 de março de 2017.

DECRETO 3523 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o art. 6º do Decreto nº 6.558 , de 29 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.669.390-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput e o

§ 3º do art. 6º do Decreto nº 6.558 , de 29 de março de 2017, conforme segue:

Art. 6º Para a concessão da Licença Especial Remuneratória para fins de aposentadoria de que trata a Lei nº 14.502 , de 17 de setembro de 2004, o servidor público encaminha o pedido à Unidade de Recursos Humanos de sua lotação, que deve instruí-lo com o comprovante de que o pedido de aposentadoria esteve por mais de sessenta dias ininterruptos na Gerência de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência.

(...)

§ 3º Cumprida a diligência, o prazo de sessenta dias será reiniciado a partir do retorno do pedido de aposentadoria à Gerência de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6558/2017 de //