Decreto nº 3.525/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.
DECRETO 3525 - 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo 20.773.505-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a recuperação do sistema de drenagem e pavimentação na rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 554S0010EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-323 (Rio Ivaí) até o Município de São Jorge do Ivaí.
§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que deverão ser desapropriadas, sendo a primeira área de 2.354,27 m² e a segunda uma área de 6.941,42 m², para a substituição de bueiro e recuperação do sistema de drenagem e pavimentação.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Memorial Descritivo das Aréas
Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.