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Decreto nº 3.526/2023

Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.

DECRETO 3526 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do 5º, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.233.240-4, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, na Rodovia PR-317, km 42+48,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 317S0051EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-542 - Nossa Senhora das Graças, até o entroncamento com a PR-458(A) - acesso para Lobato, sendo a obra localizada na divisa entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças e de Santa Fé, no Estado do Paraná.

§ 1º As coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Zona 22 K, encontram-se representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis e constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que perfazem um total de 581,55 m², necessárias para a obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte.

§ 3º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recursos do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Memorial Descritivo das Aréas

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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