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Decreto nº 3.527/2023

Declara de utilidade pública, para fins de ampliação da capacidade da PR-180, trecho de Acesso Secundário de Goioerê até acesso a IV Centenário (km 217,02 ao km 228,15), conforme especifica.

DECRETO 3527 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de ampliação da capacidade da PR-180, trecho de Acesso Secundário de Goioerê até acesso a IV Centenário (km 217,02 ao km 228,15), conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do 5º, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.523.497-7, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de ampliação de capacidade de tráfego da Rodovia PR-180, no trecho (Código SRE 2019 - 180S0275EPR) que compreende: Ac. Secund. Goioerê - IV Centenário (A), segmento km 217,02 ao km 228,15.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º No Anexo deste Decreto consta a descrição das 28 (vinte e oito) áreas adjacentes efetivas atingidas que perfazem um total de 66.585,25 m², necessárias para a obra de ampliação de capacidade de tráfego na respectiva Rodovia, km 217,02 ao km 228,15.

§ 3º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recursos do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Memorial Descritivo das Aréas

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.