Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.529/2023

Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como "Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti".

DECRETO 3529 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como "Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti".

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.744.124-4, DECRETA:

Art. 1º Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como "Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

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