Decreto nº 353/2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 406.106,00.
DECRETO 353 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 406.106,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I,
§ 1º do art. 15, e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.947.600-9 e nº 19.975.217-0, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 406.106,00 (quatrocentos e seis mil, cento e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo280924_66129.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.