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Decreto nº 3.530/2023

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Bacharelado, pela Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 3530 - 27 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Bacharelado, pela Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no inciso IV do art. 10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, art. 24 da Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 19.269.704-2, DECRETA:

Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Bacharelado, com oferta de cinquenta vagas anuais, a ser ofertado a partir do ano letivo de 2024, pela Universidade Estadual de Londrina, com sede no Município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Atribui à Universidade Estadual de Londrina os seguintes quantitativos de cargos efetivos atualmente existentes no Sistema Estadual de Ensino Superior e ainda não alocados:

I - dez cargos para Docentes - DOC;

II - dois cargos para Agentes Universitários de Nível Superior - AUS;

III - três cargos para Agentes Universitários de Nível Médio - AUM.

Parágrafo único. Os códigos de vagas vinculados aos cargos estão descritos no Anexo único deste Decreto.

Art. 3º A autorização de que trata este Decreto avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado de referência, e, a análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser realizada pela entidade solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Aldo Nelson Bona

Superintendente-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11511 de 27 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.