Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.544/2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764, de 25 de outubro de 2004, que institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Escola de Gestão.

DECRETO 3544 - 29 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764 , de 25 de outubro de 2004, que institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a Escola de Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.058.845-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 3.764 , de 25 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui, no âmbito de ação da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a Escola de Governo do Paraná, com atuação na Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sob a forma de Sistema Integrado de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos e qualificada como estabelecimento de ensino para a formação e o aperfeiçoamento de servidores públicos, nos termos do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11513 de 29 de Setembro de 2023

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3764/2004 de 25/10/2004