Decreto nº 3.548/2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.366.242,00.
DECRETO 3548 - 03 DE OUTUBRO DE 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.366.242,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,
§ 1º do art. 15 e
§ 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.279.907-8, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.366.242,00 (onze milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.