Decreto nº 355/2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00.
DECRETO 355 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e V,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.008.035-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica criada na Dotação Orçamentária 3302.04122426.223 - Gestão Administrativa - SEIC, o grupo de natureza de despesa 01 - Pessoal e Encargos Sociais, e alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo280926_66132.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.