Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 355/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00.

DECRETO 355 - 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e V,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.008.035-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica criada na Dotação Orçamentária 3302.04122426.223 - Gestão Administrativa - SEIC, o grupo de natureza de despesa 01 - Pessoal e Encargos Sociais, e alterado seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo280926_66132.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11352 de 2 de Fevereiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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