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Decreto nº 3.564/2023

Exonera JOÃO EDISON DE MIRANDA e designa JOSIEL DE GUSMÃO FERREIRA, para função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração da Previdência.

DECRETO 3564 - 03 DE OUTUBRO DE 2023

Exonera JOÃO EDISON DE MIRANDA e designa JOSIEL DE GUSMÃO FERREIRA, para função de gestão pública da Secretaria de Estado da Administração da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.094.769-8, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 30 de setembro de 2023, JOÃO EDISON DE MIRANDA, RG (nº ocultado) , da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Art. 2º Transfere, a partir de 1º de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8.

Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, JOSIEL DE GUSMÃO FERREIRA, RG (nº ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos

Chefe da Casa Civil em exercício

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.